VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NÃO!

Quem é Maria da Penha e porque seu nome virou referência da lei brasileira que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher?


Maria da Penha Maia Fernandes - Em 2006 ela teve seu nome dado à Lei 11.340 


Cearense de Fortaleza, Maria da Penha é farmacêutica bioquímica pela Universidade Federal do Ceará, com Mestrado em Parasitologia em Análises Clinicas, pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, aposentada.


Em maio de 1983 Maria da Penha foi vitimada por seu então marido, Marco Antonio Heredia Viveros com um tiro nas costas enquanto dormia, que a deixou paraplégica. Marco Antônio por duas vezes foi julgado e condenado, mas saiu em liberdade devido a recursos impetrados por seus advogados de defesa.

Em 1994 publicou o livro “Sobrevivi... Posso Contar” (reeditado em novembro de 2010, pela editora Armazém da Cultura) que em 1998 serviu de instrumento para, em parceria com o CLADEM (Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) e CEJIL (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) denunciar o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos OEA.

Essa denúncia resultou na condenação internacional do Brasil, pela tolerância e omissão estatal, com que de maneira sistemática, eram tratados pela justiça brasileira, os casos de violência contra a mulher.

Com essa condenação, o Brasil foi obrigado a cumprir algumas recomendações dentre as quais destaco a de mudar a legislação brasileira que permitisse, nas relações de gênero, a prevenção e proteção da mulher em situação de violência doméstica e a punição do agressor.

E assim, o governo federal já sob o comando do Presidente Luis Inácio Lula da Silva, através da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres  parceira de cinco organizações não governamentais, renomados juristas e atendendo aos importantes tratados internacionais assinados e ratificados pelo Brasil, criou um projeto de lei que após aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado Federal foi, em 07 de agosto de 2006, transformado como  Lei Federal 11340 - Lei Maria da Penha.

A sua contribuição nesta importante conquista para as mulheres brasileiras tem lhe proporcionado, por todo o país, significativas homenagens, dentre as quais podemos destacar a “Mulher de Coragem”, primeira brasileira a receber esse condecoração do Governo Americano, a Ordem de Cruz de Dama de Isabel la Católica, condecoração concedida pela Embaixada do Reino da Espanha e o Prêmio Direitos Humanos 2013, que é considerado a maior outorga do Governo Brasileiro no campo dos Direitos Humanos, além de incontáveis convites, no Brasil e no exterior,  para palestras, seminários, entrevistas para jornais, revistas, rádio e televisão, etc. nos quais, tenta contribuir para a conscientização dos operadores do Direito, da classe política e da sociedade de uma maneira geral, sobre a importância da correta aplicabilidade da Lei Maria da Penha, ao mesmo tempo em que esclarece também a questão da acessibilidade para pessoas com deficiência.

Paralelo às suas atividades acima descritas, Maria da Penha  permanece atenta a tudo que se refere à lei 11340/2006 batizada com o seu nome,  que por diversas vezes foi alvo de tentativas de enfraquecimento, como  por exemplo, quando buscaram aprovar no Senado Federal o  anti-projeto de Lei 156/2009 que visava transformar a violência doméstica contra a mulher em crime de baixo potencial ofensivo. Através do lançamento do Manifesto Público de Apoio à lei, Maria da Penha coletou inúmeras assinaturas nos locais onde se apresentava, por todo o Brasil. Essa ação junto a outras de militantes e instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública, resultou na manutenção da Lei Maria da Penha na sua integridade.

Maria da Penha protocolou na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, em janeiro de 2009, o oficio 764/2009-7 solicitando providências para, atendendo a uma das recomendações da OEA, incluir nas unidades curriculares de ensino, a importância do respeito à mulher e aos seus direitos reconhecidos  na Convenção Belém do Pará.

Maria da Penha é Fundadora do “Instituto Maria da Penha – IMP”, uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que visa, através da educação, contribuir para conscientização das mulheres sobre os seus direitos e o fortalecimento da Lei Maria da Penha. Dentre as ações desenvolvidas destacamos o Curso de Formação de Defensores e Defensoras do Direito à Cidadania, destinado aos moradores de área de vulnerabilidade social, profissionais que atuam na rede de atendimento à mulher, operadores do Direito, universidades e empresas. 


Fonte: http://www.institutomariadapenha.org.br

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